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terça-feira, 25 de maio de 2010

Prova Brasil...

Prova Brasil

A Prova Brasil e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica

(Saeb) são avaliações para diagnóstico, em larga escala,

desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Têm o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo

sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados

e questionários socioeconômicos. Nos testes aplicados na quarta e

oitava séries (quinto e nono anos) do ensino fundamental e

na terceira série do ensino médio, os estudantes respondem

a itens (questões) de língua portuguesa, com foco em leitura,

e matemática, com foco na resolução de problemas.

No questionário sócio econômico, os estudantes fornecem

informações sobre fatores de contexto que podem estar

associados ao desempenho. Professores e diretores das

turmas e escolas avaliadas também respondem a questionários

que coletam dados demográficos, perfil profissional e de condições de trabalho.

A partir das informações do Saeb e da Prova Brasil, o MEC e as

secretarias estaduais e municipais de Educação podem definir

ações voltadas ao aprimoramento da qualidade da educação no

país e a redução das desigualdades existentes, promovendo,

por exemplo, a correção de distorções

e debilidades identificadas e direcionando seus recursos técnicos

e financeiros para áreas identificadas como prioritárias.

As médias de desempenho nessas avaliações também

subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

(Ideb), ao lado das taxas de aprovação nessas esferas.

Além disso, os dados também estão disponíveis a toda a sociedade que,

a partir dos resultados, pode acompanhar as políticas implementadas

pelas diferentes esferas de governo.

No caso da Prova Brasil, ainda pode ser observado o desempenho

específico das escolas públicas urbanas do país. Os dados dessas

avaliações são comparáveis ao longo do tempo, ou seja,

pode-se acompanhar a evolução dos desempenhos das escolas,

das redes e do sistema como um todo. Em 2009, as escolas rurais

de ensino fundamental com mais de 20 alunos nas séries avaliadas

também farão a Prova Brasil.

Matrizes de Referência da Prova Brasil e do Saeb

Acesse a página das avaliações

Secretaria de Educação Básica

Secretaria de Educação Básica

A Secretaria de Educação Básica zela pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São dois os principais documentos norteadores da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela

Constituição da República Federativa do Brasil.


Secretária de Educação Básica
Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva
Telefones
: (61) 2022-8318 / 8319 / 8320
Fax: (61) 2022-8326
                                     Secretaria de Educação Básica                                                                 Secretaria de Educação Básica



MEC cria graduação tecnológica em processos escolares


Curso visa capacitar funcionário da rede pública de ensino.
Disciplinas vão de assuntos abrangentes a temas como merenda.

Do G1, em São Paulo

O Ministério da Educação (MEC) criou nesta terça-feira (11) um curso superior de tecnologia em processos escolares. A graduação visa formar profissionais que atuam na rede pública de ensino. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Com carga horária mínima de 2.400 horas de aula, tem disciplinas abrangentes, como filosofia e antropologia, e outras com ênfase específica, como merenda, área administrativa e processos envolvidos na gestão escolar.

Segundo a descrição do curso, o currículo oferecerá opções de concentração em linhas de formação específica, como gestão escolar, produção de multimeios tecnológicos, alimentação escolar, processos acadêmicos, infraestrutura e condições de ensino.

Além de atuarem em escolas públicas, esses profissionais poderão trabalhar em escolas particulares, em instituições filantrópicas e em órgãos públicos do sistema de ensino.

O curso foi criado após solicitação feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), segundo a coordenadora de Supervisão da Educação Profissional do MEC, Ariane Leitão. “A falta de formação específica é um problema histórico dos trabalhadore da área de educação”, afirmou.

Em fevereiro, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica criou cursos de segurança, serviços penais e segurança no trânsito. Agora, desenvolve outros cursos, alguns deles a pedido do Ministério da Defesa.

A 3ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, que será lançada durante seminário internacional sobre cursos tecnológicos no final de maio, trará mais novidades, segundo Ariane. “Tivemos em torno de 80 solicitações de inclusões de cursos nas mais diversas áreas”, disse.

    MEC cria 'Enem' para professores

    24/05/2010 10h08 - Atualizado em 24/05/2010 12h13


    Participação de docentes e adesão de secretarias será voluntária.

    Do G1, em São Paulo

    O Ministério da Educação (MEC) instituiu nesta segunda-feira (24) o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente. O ministério pretende realizar a primeira prova em 2011. Na primeira edição, poderão participar educadores dos primeiros anos do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e da educação infantil.

    Segundo portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficará responsável pela prova, que será constituída de uma avaliação de conhecimentos, competências e habilidades.

    Uma consulta pública sobre o exame está aberta desde a última quarta-feira (19) e terá duração de 45 dias, no site do Inep.

    A seleção será parecida com o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O professor fará a prova e poderá usar a nota para ingressar em qualquer uma das redes de ensino que aderirem ao programa.

    De acordo com a portaria, os objetivos da prova são subsidiar a contratação de docentes para a educação básica dos estados e dos municípios e conferir parâmetros para autoavaliação dos futuros docentes, com vistas à continuidade da formação e à inserção no mundo do trabalho.

    Além disso, o exame pretende oferecer um diagnóstico dos conhecimentos dos futuros professores para subsidiar políticas públicas de formação continuada e criar um indicador qualitativo que poderá ser incorporado à avaliação de políticas públicas de formação inicial dos docentes.

    Secretarias de Educação interessadas em usar os resultados do exame terão de formalizar adesão junto ao Inep. A forma de utilização para a contratação de docentes será definida por cada secretaria.

    O exame será realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas. A participação dos professores será voluntária, mediante inscrição. Assim, como no Enem, o docente terá um boletim de resultados após fazer a prova.

    Segundo a portaria, o Inep montará um banco de dados e emitirá relatórios com os resultados do exame e irá disponibilizá-los para instituições de educação superior, secretarias de educação e pesquisadores. Resultados individuais só poderão ser usados com autorização do candidato.

    Os procedimentos, prazos e outros aspectos operacionais do exame, assim como a inscrição dos interessados e outras normas serão estabelecidos em nova portaria do Inep.

    Segundo entrevista da coordenadora-geral de instrumentos e medidas educacionais do Inep, Gabriela Moriconi, concedida ao G1 na última terça-feira (18), a prova terá vários temas, como metodologia de ensino, políticas educacionais, direito e conteúdos específicos.

    Para criar o programa, foram analisados países que buscam ter um padrão de professores. Esses países foram Austrália, Canadá, Cingapura, Chile, Cuba, Estados Unidos e Inglaterra.

    “São países com sistemas de ensino e contextos diferenciados, mas todos entendem que o bom professor tem de ter domínio do conteúdo que vai lecionar e conhecer as metodologias de ensino”, disse Gabriela.

    segunda-feira, 24 de maio de 2010

    A Conferência Nacional de Educação



    CONAE é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional. Será organizada para tematizar a educação escolar, da Educação Infantil à Pós Graduação, e realizada, em diferentes territórios e espaços institucionais, nas escolas, municípios, Distrito Federal, estados e país. Estudantes, Pais, Profissionais da Educação, Gestores, Agentes Públicos e sociedade civil organizada de modo geral, terão em suas mãos, a partir de janeiro de 2009, a oportunidade de conferir os rumos da educação brasileira.
    A importância política da CONAE para o País guarda relação, em suas origens, com a própria história de institucionalização do Ministério da Educação. Quando o Presidente da República sancionou, em 1937, a Lei nº 378, reorganizando o Ministério da Educação e Saúde Pública, também institui no mesmo ato, a Conferência Nacional de Educação. Assim definiu a Lei, Art. 90.
    Ficam instituídas a Conferência Nacional de Educação e a Conferência Nacional de Saúde, destinadas a facilitar ao Governo Federal o conhecimento das atividades concernentes à educação e à saúde, realizadas em todo o País, e oriental-o na execução dos serviços locais da educação e de saúde, bem como na comissão do auxílio e da subvenção federais. Parágrafo único. A Conferência Nacional de Educação e a Conferência Nacional de Saúde serão convocadas pelo Presidente da República, com intervalo máximos de dois anos, nela tomando parte autoridades administrativas que representem o Ministério da Educação e Saúde e os governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre. (...). ( DO de 15/01/1937)
    Em novembro de 1941, foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Educação e na seqüência, sob o formato de congressos ou conferências, muitas outras foram organizadas, umas pela sociedade e outras pelo Poder Público. Nesta década, a Câmara de Deputados organizou a I Conferência Nacional de Educação, Cultura e Desporto e a Conferência Nacional de Educação e Cultura, uma que fortaleceu a proposição do Plano Nacional de Educação a outra que contribuiu com a avaliação de sua implementação.
    A partir da Constituição federal de 1988, o Brasil tornou-se uma república federativa por cooperação e a nossa Carta Magna alçou estados, Distrito Federal e municípios à condição de entes autônomos e de interlocutores juridicamente reconhecidos na organização da educação nacional.
    A vigência do Estado Democrático de Direito estimulou o surgimento, na sociedade brasileira, de espaços democráticos para a construção de políticas públicas, entre os quais destacamos, a organização de Conferências de Educação.
    Coerente com este contexto social e com a ampla participação da sociedade civil e de agentes públicos, o Ministério da Educação coordenou a Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e a Conferência Nacional de Educação Básica, nos dois últimos anos.
    A Conferência Nacional da Educação Básica – CONEB, organizada em Brasília, no período de 14 a 18 de abril de 2008, deliberou pela realização da Conferência Nacional da Educação – CONAE, programada para o primeiro semestre de 2010.
    A CONAE será precedida de Conferências Municipais, previstas para o primeiro semestre de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal programadas para o segundo semestre do mesmo ano. Constitui conteúdo desta Conferência a Educação Básica, a Educação Profissional e a Educação Superior, cuja discussão temática envolverá todas as etapas e modalidades de ensino.
    A Portaria nº 10/2008, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 4 de setembro de 2008, constituiu comissão de 35 membros, a quem atribuiu as tarefas de coordenar, promover e monitorar o desenvolvimento da CONAE em todas as etapas. Na mesma Portaria, o Ministro da Educação Fernando Haddad designou o Secretário Executivo Adjunto Francisco das Chagas para coordenar a Comissão Organizadora Nacional da CONAE.
    A Comissão Organizadora Nacional é integrada por representantes das secretarias do Ministério da Educação, da Câmara e do Senado, do Conselho Nacional de Educação, das entidades dos dirigentes estaduais, municipais e federais da educação e de todas as entidades que atuam direta ou indiretamente na área da educação, ou seja, entidades estudantis, de pais, comunidade científica, movimentos sociais, centrais sindicais e confederações de empresários.
    Na coordenação da CONAE, o Secretário Executivo Adjunto Francisco das Chagas, vai sugerir aos demais integrantes da Comissão Organizadora Nacional que se discuta o fortalecimento do Sistema Nacional Articulado de Educação e a adoção de diretrizes para um novo Plano Nacional de Educação que levem em conta o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em abril de 2007.
    De acordo com o Secretário Executivo Adjunto Francisco das Chagas, o Brasil tem na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Plano Nacional de Educação – PNE, as bases assentadas de um sistema nacional de educação. Esse sistema nacional define as competências comuns e confere a autonomia federativa, articula e distribui as responsabilidades entre os sistemas de ensino federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e, orienta a atuação de todos em regime de colaboração.
    Também, a tendência de organização de congressos ou conferências nacionais de iniciativa da sociedade civil, em períodos autoritários e, de conferências convocadas pelo Poder Executivo, em períodos democráticos, pode ser alterada com a política atual do Ministério de Educação de institucionalizar Conferências Nacionais de Educação organizadas conjuntamente por governo e sociedade.
    Considerando a importância do debate nas escolas, nas universidades, nas Conferências Municipais ou Intermunicipais, Estaduais, do Distrito Federal e na Conferência Nacional de Educação para a construção democrática da qualidade social da educação para todos(as) e para o êxito da colaboração federativa, recomendamos que todos acompanhem a agenda da Conferência Nacional de Educação.

    Olha só....Você vai se informar ou vai ficar mais uma vez sem saber de nada!!!!!!!!

    Ofício Docente
    Conae propõe avançar lei do piso para 1.800 reais; formação inicial de professores deve ser presencial
    Sex, 07 de Maio de 2010 12:16

    “Formação e Valorização dos Profissionais da Educação” foi o tema de um dos seis eixos debatidos na primeira Conferência Nacional de Educação (Conae). A discussão sobre o piso salarial nacional, aprovado em 2008 e ainda descumprido em muitos estados e municípios, teve destaque entre as emendas debatidas. A necessidade de ao menos “assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional com plano de carreira no setor público” foi uma das deliberações aprovadas.

    Mais do que isso, os participantes da Conae aprovaram um piso maior, com a carga horária máxima de 30h semanais de trabalho, e com, no mínimo, um terço de atividades extraclasse. Até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ação proposta por governadores, os gestores estão desobrigados a cumprir o pagamento, previsto na lei, de um terço de horas fora da classe. (leia mais sobre o assunto aqui).

    Formação inicial
    O tema do ensino a distância para formação inicial de professores também foi objeto de emendas, mas nem todas consensuais. “Houve algumas ponderações de que em alguns lugares o acesso à formação é muito difícil. Nesses casos, pode ser feita excepcionalmente à distância”, explica Vitalina Gonçalves, delegada da Campanha Nacional pelo Direito à Educação na Conae.

    O texto aprovado na plenária final estabelece que a formação inicial deve ser presencial e “pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EAD para os/as profissionais da educação em exercício, onde não existam cursos presenciais”, mas faz a ressalva de que a oferta de formação “deve ser desenvolvida sob rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação”.

    Alunos por turma
    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina, em seu artigo 25, que é “objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor (...)”. Cabe ao respectivo sistema de ensino estabelecer esse parâmetro.

    De acordo com Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os números aprovados na Conae são menores do que as resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o tema (leia o parágrafo 201, abaixo). Em outra parte do documento da Conferência (parágrafo 196), no entanto, a definição de um número máximo de alunos/as por turma tem como referência o custo aluno qualidade (CAQ).

    O Conselho aprovou no último dia 5 a Resolução 8/2010, que normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional de acordo com o estudo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A resolução aguarda homologação do Ministério da Educação.

    O CAQi estabelece a relação de 12 alunos por turma para creche, 22 para a pré-escola, de 25 a 30 para o ensino fundamental e 30 para o ensino médio.

    “O maior desafio da Conae é garantir que essas deliberações sejam incorporadas ao Plano Nacional de Educação. Temos que fazer um processo de vigilância no Congresso para garantir que essas diretrizes da sociedade civil, trabalhadores de educação, pais, alunos e comunidade escolar sejam respeitadas ”, diz Vitalina.